É permitida a instalação de câmeras de segurança com gravação de vídeos no ambiente da sala de aula.
Parecer técnico-jurídico
Diante do atual cenário de violência
física e patrimonial no ambiente escolar cumpre ao jurista analisar a
legalidade da instalação de câmeras de segurança dentro das salas de aula.
Por Débora Peter
Determina
a Constituição Federal de 1988, por meio do Princípio da Legalidade, em seu
inciso II do artigo 5º que
" ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei;"
Não
existe no ordenamento jurídico brasileiro legislação que proíba a instalação e
uso de câmeras para gravação de vídeos nas salas de aula das instituições
públicas ou privadas de ensino.
Na
verdade, a tendência legislativa aponta para a obrigatoriedade da instalação
das câmeras de segurança.
No
Distrito Federal já há lei que obriga a instalação das mesmas: É a Lei nº 4.058, de 18 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre o uso
obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de
câmeras de vídeo nas escolas públicas do Distrito Federal e dá outras
providências”.
Art. 1º As escolas de educação básica da rede pública de ensino do Distrito
Federal devem possuir sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de
câmeras de vídeo nas áreas externa e interna de suas dependências.
Em âmbito
federal, o projeto de lei 6154/2005, que dispõe sobre o monitoramento eletrônico em
estabelecimentos de ensino, sugere a instalação
de câmeras de segurança DENTRO das salas de aula.
O
mesmo ocorre com condomínios residenciais, por meio do projeto de lei 3604/2008
também em tramitação da Câmara dos Deputados, apenso ao projeto de Lei
3279/2008, o qual, no parecer do relator recebeu a seguinte afirmação:
.
Dentre
os principais argumentos que motivam a instalação das câmeras de segurança
dentro das salas de aula estão a segurança física e patrimonial, a inibição
para atos de fraude em avaliações por parte dos alunos e a avaliação de
desempenho dos professores; seguidos, logicamente, do meio probatório lícito possibilitado
pelos aparelhos de gravação de vídeo, excluindo a gravação de áudio para
resguardar os direitos autorais do trabalho realizado pelos professores em sala
de aula, uma vez que devem ser instalados juntamente com os respectivos avisos
públicos, como o já conhecido: “Sorria, você está sendo filmado” ou
"Comporte-se, você está sendo filmado, quem não deve não teme!".
Avisos esses que legitimam o uso das provas produzidas.
O
argumento contrário refere-se à violação do Princípio da Intimidade, previsto
no art. 5º, X da Constituição Federal:
“são invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas...”
Ocorre que,
as sedes das instituições de ensino, assim como as salas de aula, são locais de
acesso público, cuja entrada é determinada pelo preenchimento dos requisitos
para matrícula, e não a convite do proprietário como ocorre nas residências e
demais locais de acesso exclusivamente privado. Assim, as câmeras em sala de
aula em nada se diferenciam das câmeras instaladas em lojas, shoping centers,
condomínios residenciais; locais, aliás, onde o que já causa estranheza é a
falta das mesmas.
Imprescindível
considerar ainda o número de celulares que disponibilizam a gravação de
imagens. E, nesse caso, adentram as salas de aula sem qualquer aviso de
“Sorria, você está sendo filmado”. Esse fato é ora descrito para demonstrar que
a gravação de imagens já faz parte do cotidiano das salas de aula, sob pena de
termos todos, então, que deixar o celular em casa a cada vez que nos dirigirmos
a uma sala de aula.
A prática do
uso de Câmeras de vídeo em sala de aula já pode ser verificada em diversas
escolas do Rio de Janeiro e de São Paulo, desde 2005, conforme informa a
Associação Brasileira de Tecnologia Educacional (www.abt-br.org.br):
Para controlar 1.600
alunos, há mais de três anos uma outra escola, na Zona Norte de São Paulo, vem
monitorando as salas com câmeras. No início era por causa dos furtos. "Com
as câmeras, isso diminuiu de 80% a 90%”.
Diante
de tudo isso, conclui-se que, uma vez que não existe legislação que proíbe a
instalação e uso de câmeras de vídeo nas salas de aula, bem como diante do
atual cenário de violência bastante noticiado nesse ambiente de estudos, as
mesmas podem e devem ser utilizadas.
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